Estatuto

Estatuto Social


 

ESTATUTO DO NÚCLEO ACADÊMICO DE LETRAS E ARTES DA ROMÊNIA

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins

Artº. 1º. O Núcleo tem por objetivo agregar artistas e autoridades que de alguma forma contribuam em carácter socioeducativo em prol do desenvolvimento cultural e propagação da Língua Portuguesa, com sede em Bucareste – Romênia.

Artº. 2º. Núcleo Associativo cultural sem fins lucrativos, com a denominação de: Núcleo Acadêmico de Letras e Artes da Romênia.

Parágrafo único - A organização e administração do Núcleo será exercida pela Delegação Nacional e Internacional das Academias de Letras, Música e Artes em parceria com a Associação Internacional de Escritores – Literarte, a qual indicará seu Presidente Fundador.

Artº. 3º. Tem por objeto o estudo e desenvolvimento das letras e artes, em especial as que se relacionem diretamente com a cultura ligada à língua portuguesa.

Parágrafo único: Para a prossecução dos seus fins o Núcleo pode ainda:

a) Colaborar e /ou filiar-se em outros organismos afins e cooperar com as instâncias oficiais e privadas nacionais ou estrangeiras, em atividades relacionadas com os seus fins;

b) Organizar reuniões, colóquios e conferências e instituir prémios e outras distinções;

c) Elaborar estudos, divulgar trabalhos realizados e editar publicações próprias e dos Acadêmicos (confrades)

Capítulo II – Do Núcleo

Art.4º Compete à Presidência:

1. Representar o Núcleo em âmbito judicial e extrajudicial.

2. Convocar e presidir as reuniões anuais ou pequenos eventos que venham a surgir.

3. Assinar documentos financeiros juntamente com o Tesoureiro.

Parágrafo único - A Presidência será exercida com mandato de um quadriênio, podendo ser reeleito por mais um quadriênio, através de aprovação em assembleia geral.

Artº. 6º Categorias dos Acadêmicos

I - Podem tornar-se Membros do Núcleo as entidades singulares que se identifiquem com os fins da Academia aceitos e propostos pela Direção e admitidos pela Assembleia Geral, nos termos do Regulamento Interno, com as seguintes categorias:

a) Acadêmico fundadores: aqueles que participaram da ata de fundação;

b) Acadêmicos Honorários: aqueles que se destacarem por serviços relevantes à associação, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral;

c) Acadêmicos de Honra: é um título que pode ser concedido a qualquer Acadêmico que de algum modo tenha contribuído para o engrandecimento cultural, espiritual ou material, do Núcleo;

d) Acadêmicos correspondentes: são membros brasileiros não residentes na Romênia, agregados ao Núcleo que gozam do direito de apresentar comunicações e de eleger ou serem eleitos; e

e) Acadêmicos correspondentes estrangeiros: são membros agregados ao Núcleo que gozam do direito de apresentar comunicações e que, por serem estrangeiros, não gozam dos direitos de eleger ou serem eleitos.

§ 1º - Poderão ser eleitos Acadêmicos correspondentes estrangeiros cidadãos não brasileiros residentes na Romênia ou no exterior desde que estes sejam indicados para pertencerem ao Núcleo por ACADÊMIAS ou ASSOCIAÇÕES parceiras.

§ 2º – O número de sócios correspondentes estrangeiros é ilimitado, mas deverá haver parcimônia na sua eleição.

Capítulo III – Da admissão dos acadêmicos:

Artº. 7º São condições para a admissão como Membro, em qualquer das categorias, as seguintes:

I - Possuir idoneidade e respeitabilidade moral;

II - Ser autor de trabalhos literários ou artísticos de reconhecido mérito;

III - Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, ou estar abrangido pelo caso de reciprocidade;

IV - Ser cidadão romeno, desde que observados o previsto nos itens I e II deste artigo e Art. 3º.

§ 1º - O proposto candidato deve juntar o Curriculum Vitae.

§ 2º - Os exemplares das obras que fundamentam as candidaturas darão entrada na biblioteca do Centro de Língua Portuguesa em Bucareste (ligado ao Instituto Guimarães Rosa)

§ 3º - Os artistas plásticos são convidados a, no caso de admissão, oferecerem uma obra da sua autoria para o acervo do Núcleo, não sendo uma obrigatoriedade.

§ 4º - São condições suficientes:

I - Ser sócio de pelo menos um instituto literário ou artístico de categoria

II - Ter prestado serviços notórios às letras ou artes;

III - Ter de algum modo contribuído para as letras ou as artes com obras de reconhecido mérito.

Capítulo IV – Dos protocolos e convênios de cooperação

São àqueles firmados com Instituições Culturais e Entidades Oficiais Brasileiras e estrangeiras com propósito de fomentar, promover, desenvolver e divulgar a memória Cultural e artística brasileira:

- Associação Internacional de Artistas – Literarte; e

- Instituto Guimarães Rosa da Romênia.